COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS COM NOVAS MEDIDAS DITADAS PELO BNA
Luanda: As instituições financeiras angolanas devem conservar informações sobre transações superiores a 15 mil dólares, determinou o banco central, que aprovou novas medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.
Fonte: DW
As regras de prevenção e combate ao branqueamento
de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de
destruição em massa constam de um aviso datado de 22 de março e tornado público
esta quinta feira 28 de março.
A diretiva do Banco Nacional de Angola (BNA)
determina que as instituições financeiras devem obter e conservar a informação
sempre que, presencialmente ou à distância, um cliente pretenda efetuar
transações ocasionais, cujo montante seja superior, em moeda nacional ou outra,
ao equivalente a 15 mil dólares (13 mil euros).
O cumprimento da regra deve acontecer
"independentemente de a transação ser realizada mediante única operação ou
várias operações que aparentem estar relacionadas".
Na diretiva, o banco central determina ainda que
as instituições financeiras não devem proceder à abertura e manutenção de
contas anónimas ou sob nomes manifestamente fictícios, no âmbito da prevenção e
combate do branqueamento de capitais.
No domínio das organizações sem fins lucrativos,
a diretiva estipula que as instituições financeiras devem estabelecer
procedimentos adequados de "diligência reforçada", com procedimentos
como detalhes sobre localização geográfica, estrutura organizacional,
natureza das doações e voluntariado e natureza dos fundos e dos gastos.
Avaliações de risco
O aviso do BNA, que o justifica com a necessidade
de se ajustar o quadro regulamentar sobre regras e procedimentos para a
prevenção e combate ao branqueamento de capitais, estabelece também que as
instituições financeiras devem realizar as avaliações de risco, numa
periodicidade não inferior a 12 meses.
A periodicidade desta avaliação, determinou o
banco central angolano, pode ser elevada até 24 meses sempre que a natureza,
dimensão e complexidade da atividade o justificar.
Na diretiva, o Banco de Angola estabelece também
que as instituições financeiras devem criar mecanismos de informação sobre as
políticas, procedimentos e quaisquer outras medidas de gestão e mitigação dos
riscos identificados, para as unidades de negócio e/ou funcionários relevantes.
À luz deste instrumento normativo, os bancos
devem garantir igualmente que a informação relativa aos
processos relacionados com pessoas politicamente expostas (PPE) seja
comunicada aos seus colaboradores, para os quais a mesma seja relevante.
Os bancos "devem cooperar e trocar
informação entre si", para efeitos de prevenção do branqueamento de
capitais e do financiamento do terrorismo e estas devem ser partilhadas com
a Unidade de Informação Financeira e o BNA.
O instrumento legal, assinado pelo governador do
BNA, Manuel Tiago Dias, define ainda que as instituições financeiras
beneficiárias devem adotar medidas adequadas para identificar as transferências
eletrónicas transfronteiriças, que apresentem insuficiência de informação
necessária sobre o ordenante ou o beneficiário.
Canais específicos, independentes e confidenciais
devem ser criados pelos bancos para assegurarem de forma adequada a
receção, tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades
relacionadas com eventuais violações da lei de prevenção e combate ao
branqueamento de capitais.
O aviso determina ainda uma avaliação
fundamentada da confiabilidade e credibilidade dos colaboradores que as
instituições financeiras pretendam indicar para funções de maior sensibilidade
e risco na realização da atividade, estabelecendo sanções em caso de infrações.
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