EXECUTIVO ANGOLANO REFORÇA PROTECÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA

Luanda: O Governo angolano pretende assegurar os direitos constitucionais das crianças desde o nascimento até aos cinco anos de idade, no âmbito da Acção Social, Família e Promoção da Mulher. O diploma foi aprovado esta quarta-feira, 27 de Março, em Conselho de Ministros a Política Nacional para a Primeira Infância. 



Readação: Benguela7

Este instrumento de política pública enfatiza a protecção e o desenvolvimento integral das crianças, com a participação activa dos pais, encarregados de educação, cuidadores, professores e demais intervenientes de forma efectiva na vida da criança. 

Com a aprovação deste diploma, o Executivo espera o envolvimento dos organismos públicos, privados e da sociedade civil na concertação de esforços com vista a garantir à criança um ambiente saudável, propício ao seu desenvolvimento integral. 

O diploma visa, igualmente, à divulgação, materialização e alargamento dos Direitos da Criança, consagrados ao nível interno como internacional, dando particular destaque aos 11 Compromissos com a Criança. 

No que diz respeito ao ambiente, o Conselho de Ministro aprovou um diploma para definir o valor das taxas a serem cobradas nas Áreas de Conservação Ambiental. 

O instrumento jurídico vai contribuir para o autofinanciamento das mesmas, ajudando na recuperação dos investimentos feitos e garantir, deste modo, a sua gestão efectiva, o desenvolvimento da economia verde e o desenvolvimento sustentável do país. 

No campo cultural, foi aprovada a criação do Centro Cultural “Manuel Rui”, na Província do Huambo, e o seu Estatuto Orgânico, que define o Centro como uma instituição pública, sem fins lucrativos. 

O Centro tem como objectivo promover, valorizar e divulgar a cultura nacional e das comunidades locais, bem como fomentar a criação artística e literária, entre outras acções que visam o desenvolvimento de processos sócio-culturais.

A situação avançada de pobreza em Angola tem levado à rua centenas de crianças que por meios próprios tentam encontrar o seu sustento. O assunto é visto também como resultante da falta de visão político-administrativa que deve assegurar a satisfação das necessidades prementes individuais e colectivas dos angolanos.

Apesar dos instrumentos legais existentes para a protecção das crianças, o país tem estado a viver um cenário de vulnerabilidade dos menores em relação aos diversos perigos que a sociedade apresenta 

À luz do artigo 80 da Constituição da República e de mais legislação, o Estado deve garantir às crianças além de protecção, acesso à educação, à saúde e alimentação.

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