EXECUTIVO ANGOLANO REFORÇA PROTECÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA
Luanda: O
Governo angolano pretende assegurar os direitos constitucionais das crianças
desde o nascimento até aos cinco anos de idade, no âmbito da Acção Social,
Família e Promoção da Mulher. O diploma foi aprovado esta quarta-feira, 27 de
Março, em Conselho de Ministros a Política Nacional para a Primeira
Infância.
Readação: Benguela7
Este
instrumento de política pública enfatiza a protecção e o desenvolvimento
integral das crianças, com a participação activa dos pais, encarregados de
educação, cuidadores, professores e demais intervenientes de forma efectiva na
vida da criança.
Com
a aprovação deste diploma, o Executivo espera o envolvimento dos organismos
públicos, privados e da sociedade civil na concertação de esforços com vista a
garantir à criança um ambiente saudável, propício ao seu desenvolvimento
integral.
O
diploma visa, igualmente, à divulgação, materialização e alargamento dos
Direitos da Criança, consagrados ao nível interno como internacional, dando
particular destaque aos 11 Compromissos com a Criança.
No
que diz respeito ao ambiente, o Conselho de Ministro aprovou um diploma para
definir o valor das taxas a serem cobradas nas Áreas de Conservação
Ambiental.
O
instrumento jurídico vai contribuir para o autofinanciamento das mesmas,
ajudando na recuperação dos investimentos feitos e garantir, deste modo, a sua
gestão efectiva, o desenvolvimento da economia verde e o desenvolvimento
sustentável do país.
No
campo cultural, foi aprovada a criação do Centro Cultural “Manuel Rui”, na
Província do Huambo, e o seu Estatuto Orgânico, que define o Centro como uma
instituição pública, sem fins lucrativos.
O
Centro tem como objectivo promover, valorizar e divulgar a cultura nacional e
das comunidades locais, bem como fomentar a criação artística e literária,
entre outras acções que visam o desenvolvimento de processos sócio-culturais.
A situação avançada de pobreza em Angola tem levado à rua
centenas de crianças que por meios próprios tentam encontrar o seu sustento. O
assunto é visto também como resultante da falta de visão
político-administrativa que deve assegurar a satisfação das necessidades
prementes individuais e colectivas dos angolanos.
Apesar dos instrumentos legais existentes para a protecção das crianças, o país tem estado a viver um cenário de vulnerabilidade dos menores em relação aos diversos perigos que a sociedade apresenta
À luz do artigo 80 da Constituição da República e de mais
legislação, o Estado deve garantir às crianças além de protecção, acesso à
educação, à saúde e alimentação.
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