COMISSÃO ELEITORAL DA APF EM BENGUELA CHUMBA RECURSO DE ANTÔNIO MOISES, E AVANÇA COM O PLEITO ELEITORAL

Benguela: Frutos das denúncias de actos de corrupção, vindo da lista A, do Candidato Antônio Moisés, que em conferência de imprensa na quinta-feira, 27 de Junho, que acusava o Candidato da lista B, Romualdo Nquenga segundo o candidato em conexão com a Empresa Willete Crédito, em corromper os presidentes dos clubes por uma quantia de 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) na compra de credencias.

Fotografia: Bernardo Angolano (Presidente da Comissão eleitoral da APF de Benguela, João Gabriel)

Redação: Bneguela7

Tendo interposto a lista A , os documentos que provam tais factos a Comissão Eleitoral, Liderado pelo Joao  Gabriel, esta comissão reuniu de emergência   aos 27 dias do mês de Junho pelas 16 horas, e chegou as seguintes conclusões:

Segundo documento a que o Benguela 7 angola teve acesso, diz que, no seu primeiro ponto   as denúncias do Candidato Antônio Moises, após esta comissão ouvir os implicados, Segundo a lei nº 06/14 das Associações Desportiva no seu artigo 23 (Impugnação do Processo Eleitoral) no ponto nº 1 e 2  diz que se ocorrer reclamação por parte dos Associados que comprove irregularidades no processo eleitoral,  este é anulável, e as reclamações devem ser  dirigidas à comissário eleitoral acompanhada de provas materiais ou testemunhas, situação que não se verificou pelo Clube Escolinha AAZ sendo o associado lesado que tinha a responsabilidade de denunciar o acto em causa perante a comissão eleitoral e não o candidato da lista  A, conforme espelha a lei das associações desportiva acima aludido.

2- 0 Sr. Victorino Vicelo e Higino Chimuco Baptista, implicados na denúncia feita pelo candidato da lista A, não São parte integrante da lista B, liderada pelo Sr. Romualdo Nquenga e não põe em causa anulabilidade no percurso do processo eleitoral para o órgão social da Associação Provincial de Futebol de Benguela.

3- A denúncia e as provas existentes apresentado pelo candidato da lista A, comissão eleitoral a encaminhar aos órgãos de justiça competente para a continuidade de investigação que se impõe aos implicados.

Assim sendo, segundo o documentos assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral Joao Gabriel, assim sendo cumprindo com os  pressupostos  exigidos pelo artigo acima exposto da Lei das Associações Desportivas citados, a Comissão Eleitoral declara que, a situação em causa não dá anualidade no processo eleitoral dos Órgãos Sociais da Associação Provincial de Futebol para o quadriénio eleitoral 2024- 2028 e o mesmo deve seguir o seu curso normal conforme no calendário eleitoral aprovado em Assembleia.

 

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