COMISSÃO ELEITORAL DA APF EM BENGUELA CHUMBA RECURSO DE ANTÔNIO MOISES, E AVANÇA COM O PLEITO ELEITORAL
Benguela: Frutos das denúncias de actos de corrupção, vindo da lista A, do Candidato Antônio Moisés, que em conferência de imprensa na quinta-feira, 27 de Junho, que acusava o Candidato da lista B, Romualdo Nquenga segundo o candidato em conexão com a Empresa Willete Crédito, em corromper os presidentes dos clubes por uma quantia de 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) na compra de credencias.
Fotografia: Bernardo Angolano (Presidente da Comissão eleitoral da APF de Benguela, João Gabriel)
Redação: Bneguela7
Tendo interposto
a lista A , os documentos que provam tais factos a Comissão Eleitoral, Liderado
pelo Joao Gabriel, esta comissão reuniu de
emergência aos 27 dias do mês de Junho pelas 16 horas, e chegou
as seguintes conclusões:
Segundo documento
a que o Benguela 7 angola teve acesso, diz que, no seu primeiro ponto as denúncias
do Candidato Antônio Moises, após esta comissão ouvir os implicados, Segundo a
lei nº 06/14 das Associações Desportiva no seu artigo 23 (Impugnação do
Processo Eleitoral) no ponto nº 1 e 2 diz que se ocorrer reclamação por parte dos
Associados que comprove irregularidades no processo eleitoral, este é anulável, e as reclamações devem ser dirigidas à comissário eleitoral acompanhada
de provas materiais ou testemunhas, situação que não se verificou pelo Clube
Escolinha AAZ sendo o associado lesado que tinha a responsabilidade de
denunciar o acto em causa perante a comissão eleitoral e não o candidato da lista
A, conforme espelha a lei das associações
desportiva acima aludido.
2- 0 Sr.
Victorino Vicelo e Higino Chimuco Baptista, implicados na denúncia feita pelo
candidato da lista A, não São parte integrante da lista B, liderada pelo Sr. Romualdo
Nquenga e não põe em causa anulabilidade no percurso do processo eleitoral para
o órgão social da Associação Provincial de Futebol de Benguela.
3- A denúncia e
as provas existentes apresentado pelo candidato da lista A, comissão eleitoral a
encaminhar aos órgãos de justiça competente para a continuidade de investigação
que se impõe aos implicados.
Assim sendo,
segundo o documentos assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral Joao
Gabriel, assim sendo cumprindo com os pressupostos
exigidos pelo artigo acima exposto da Lei
das Associações Desportivas citados, a Comissão Eleitoral declara que, a situação
em causa não dá anualidade no processo eleitoral dos Órgãos Sociais da Associação
Provincial de Futebol para o quadriénio eleitoral 2024- 2028 e o mesmo deve
seguir o seu curso normal conforme no calendário eleitoral aprovado em Assembleia.
BENGUELA7 A NOTÍCIA EM TEMPO REAL
Comentários
Enviar um comentário