VANDALIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS A PODE DAR PENA DE ATÉ 25 ANOS PRISÃO
Luanda: A destruição de infra-estruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão, no âmbito de uma nova proposta de lei actualmente em discussão na Assembleia Nacional (AN).
Fonte: Ang24h
Trata-se
da proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos, de
iniciativa legislativa do Executivo, que vai à votação inicial, a 19 de Junho
corrente.
Esta
segunda-feira, 10 de Junho, as comissões especializadas da AN (Parlamento)
aprovaram o Relatório Parecer Conjunto da proposta, que define penas
específicas para diferentes tipos de crimes de vandalismo contra bens e
serviços públicos.
O
objectivo é proteger o investimento público e a sustentabilidade dos serviços.
O
diploma estabelece que a destruição de um bem público ou a perturbação de um
serviço público seja punida com pena de prisão de 05 a 10 anos.
Em
relação à promoção do vandalismo, propõe-se a penalização de 10 a 15 anos de
prisão e, se envolver infra-estruturas de transporte, a pena é aumentada para
20 a 25 anos.
Por outro
lado, atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar
informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, faz incorrer numa
pena de 03 a 08 anos de prisão.
O castigo
pode ser agravado em um terço, se houver perigo à vida ou à integridade física.
A
proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de
bens públicos (10 a 15 anos) e para a receptação de bens públicos (06 a 12
anos).
Essas
penas podem ser agravadas se os crimes forem cometidos por titulares de cargos
políticos, em associação criminosa, com violência ou trabalho escravo.
Segundo a
fundamentação, as acções de vandalização de bens e serviços públicos têm vindo
a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes
com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis que afectam cadeias
de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos.
A
proposta de lei responde à necessidade de adopção de um quadro jurídico
especializado de combate ao vandalismo de bens públicos e serviços públicos,
tendo em conta o impacto determinante de tais fenómenos sociais na preservação
da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
A esse
respeito, o deputado João Guerra, relator do documento, defende penalizações
pesadas para as pessoas que vandalizam bens e serviços públicos.
"Vandalizar,
por exemplo, condutas de 500 a mil mililitros, a única forma de resolver isso é
criminalizar mesmo, ou seja, tomar medidas sérias para quem procede desta
maneira", vincou.
O
deputado defende uma maior publicitação da lei pelos órgãos afins, após a sua
aprovação e divulgação em Diário da República.
Disse
necessário fazer uma ampla mobilização social, sublinhando que "devemos
estar vigilantes com aquilo que é do bem de todos".
De igual
modo, o deputado Lázaro Cacunha, do grupo parlamentar da UNITA, assinalou que,
de uma forma geral, a condenação de vandalismo de bens e serviços públicos faz
todo sentido.
BENGUELA7 A NOTÍCIA EM TEMPO REAL
Comentários
Enviar um comentário