TC - MOVIMENTO CIVIL NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER A SINDICÂNCIA DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DOS CRIMES DE VANDALISMO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu esta quarta-feira, 28 de Agosto, o pedido da providência Cautelar sobre a Lei que responsabiliza os actos de Vandalismo dos bens e serviços públicos, do Movimento Civil, tendo considerado que o “movimento afeto à sociedade civil angolana” não tem legitimidade para requerer a sindicância da constitucionalidade da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.
Redação: Benguela7
A presidente do Tribunal
Constitucional, Laurinda Cardoso, na resposta à providência cautelar daquela
organização da sociedade civil, uma plataforma que inclui o braço juvenil do
partido político Bloco Democrático, em carta dirigida à esta organização e a
que o Benguela7 Angola teve acesso, diz:
- O procedimento cautelar “não
é expediente jurídico apropriado para arguir a constitucionalidade de normas,
no caso concreto da lei de Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, “no
todo”, além do facto dos requerentes não disporem de legitimidade para requerem
a sindicância da constitucionalidade do diploma em pauta.
- Para que o Tribunal
Constitucional se pronuncie, sobre a constitucionalidade da Lei, em causa, é
necessário que os actores solicitem os bons ofícios das entidades com
legitimidade, para impetrar um processo de fiscalização quer preventiva como
sucessiva.
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