CASO EXPLORADORES DE CARVÃO LEVA O IDF E A ONG ELIKONGELO A SENTAREM A MESMA
Benguela: O caso dos exploradores de carvão, que denunciam as constantes "pentes" pelos agentes policias por falta de guias, levou a ONG Elikongelo e o Instituto Desenvolvimento Florestal (IDF) a sentarem a mesma mesa na manhã desta segunda-feira, 23 de setembro, para juntos encontrarem as possíveis solicitações.
Redação: Benguela7
Depois de várias reportagens efetuadas pelo Benguela7 Angola, nas Carvarias, os exploradores de carvão, gerentes de Carvarias, camionistas das cargas e idosas revendedores de Carvão denunciavam constantes multas por partes dos Fiscais e também dos agentes reguladores de trânsitos e agora os agentes do SIC.
Para além dessas denúncias, a devastação ilegal do eco sistema na província de Benguela, é que motivou uma Delegação de trabalho da ONG ELIKONGELO, a ser recebida, esta segunda-feira, pelo Director Provincial do IDF (Instituto Desenvolvimento Florestal) em Benguela, João Zeoff.
O Director Provincial do Instituto de Desenvolvimento Florestal, órgão pertencente ao Ministérios da Agricultura e Ambiente, João Zeoff , recebeu no seu gabinete o Líder da ONG Elikongelo, Leonel Vieira da Silva e seu Assessor jurídico, Moisés Epalanga numa altura crucial e de mal interpretações a volta de variadíssimas denúncias por parte das populações, Organizações sociais, políticos e agente económicos sustentados pela atividade de exploração de carvão, lenha e do sal.
O encontro teve como pano de fundo as boas práticas de exploração do eco sistema em Benguela, destacando –se os pontos sobre, segundo uma nota de Imprensa enviada ao Benguela7 Angola;
a) A substituição da atividade de exploração de carvão em outra atividade geradora de renda inclusiva e sustentável para os agentes da cadeia de distribuição desta atividade;
b) Maior divulgação dos decretos-leis 138/20 de 19 de Maio, decreto 149/22 de 9 de Junho, decreto 5/98 de 19 de Junho, 117/20 de 22 de Abril e a Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, que estabelece a obrigatoriedade de licenciamento das atividades que, pela sua natureza, localização ou dimensão sejam suscetíveis de provocar impacte ambiental e sociais significativos, Decreto n.º 59/07, de 13 de Julho, sobre o Licenciamento Ambiental, bem como o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental, face aos constrangimentos verificados na execução dos projetos encontram-se desajustados à realidade socioeconómicas atual.
Tendo em conta a necessidade de se adequar os requisitos, os critérios e os procedimentos administrativos referentes à avaliação de impactes ambientais e o licenciamento ambiental, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola; e
c) Boas práticas de Sustentabilidade do Eco Sistema na Província.
O encontro das duas instituições, que durou pouco mais de uma hora, serviu igualmente para aprofundar das relações institucionais, um olhar na situação que os agentes da atividade de exploração de carvão atravessam e o início de uma longa jornada em prol proteção e promoção do eco sistema na Província.
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