ZENU DOS SANTOS, NETH NAHARA, TANAICE NEUTRO, ENTRE OUTROS ESTÃO ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO INDULTO PRESIDENCIAL CEDIDO AOS CIDADÃOS CONDENADOS
Luanda: O Presidente da
República, João Lourenço, concedeu, esta quarta-feira, 25 de dezembro, indulto
a vários cidadãos condenados em todo o país, incluindo Filomeno dos Santos
“Zenu”, filho do ex-Presidente, José Eduardo dos Santos, Neth Nahara, Tanaice
Neutro, entre outros.
Fonte: JA
Eis o Decreto Presidencial na
íntegra:
Tendo em conta que a
proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de
maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram
lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se
encontrava sob opressão colonial por vários séculos;
Considerando que no dia 11 de
Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e
visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e
fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que
impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à
pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;
Tendo em conta que o indulto é
um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível
a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da
Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos
reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de
reintegração social e familiar;
Verificando-se o bom
comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da
restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;
O Presidente da República
decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º,
ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Indulto)
É indultada a pena de prisão
aplicada aos seguintes condenados:
Província do Bengo: Januário
Gomes António e Mabiala Manuel de Sousa.
Província de Benguela: Elísio
Zacarias da Silva Mundundo, Feliciano Vilonga Abias, Joaquim António Nanga
Jamba, Maurício António Paris e Severino Alexandre Soma.
Província do Bié: David
Chicola Chitocota Francisco e Félix Chinendele António.
Província de Cabinda: José
Domingos Puati e Afonso Conde Lelo.
Província do Cuando- Cubango: João
Cassanga e Mucas Luanday.
Província do Cuanza-Norte: Ailton
José Josué Alves e Telinho António Luís Miguel.
Província do Cuanza-Sul: Henriques
de Oliveira Simões e João Fernando Bernardo.
Província do Cunene: Miguel
Lourenço e Wambakahola Catongo.
Província do Huambo: David
Songo Paciência e Ferreira Vilombo Martins.
Província da Huila: Abel
Domingos, Fernando Francisco Sebastião, Francisco António da Costa,
Francisco Mungonena e Gabriel Calueio.
Província de Luanda: Abrão
Pedro dos Santos, Adolfo Miguel Campos André, Ana da Silva Miguel, Carlos
Tavares Ngandu, Celson Januário, Emanuel Leonardo Fonseca, Gilson da Silva
Moreira, Hermenegildo José Victor André, José Filomeno de Sousa dos Santos, Maninho
Maneco Baião e Sampaio Francisco Malembe.
Província da Lunda-Norte: Domingos
Catambi e Trindade Sebastião Zua Camuege.
Província da Lunda-Sul: Bonifácio
Feliz M. Agostinho e Cláudio Adão Thaza.
Província de Malanje: Fernando
Francisco Mateus e Manuel Fernando Morais.
Província do Moxico: Félix
Santos Moisés Bernardo e Lucas Figueiredo Samucuta.
Província do Namibe: Alberto
Tchamba Joaquim e António Barbante Cassindula.
Província do Uíge: Ambrósio
Pedro e Jorge Correia Mateus.
Província do Zaire: Mayiza Nfuanane e Samuel K.A Mavungo.
ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto
Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
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