GOVERNO ANALISA TABELA SALARIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

Luanda: O projecto de Decreto Legislativo Presidencial que estabelece os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais, dos subsídios e suplementos remuneratórios da função pública foi analisado, esta terça-feira, na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.



Fonte: Angop 

Na sessão realizada sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, de acordo com o comunicado final distribuído à imprensa, os membros do órgão recomendaram a aprovação do projecto.

O referido diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração directa  central e  local do Estado e da sua administração indirecta, excluindo as entidades públicas de natureza empresarial e os demais serviços e organismos que não são regidos pela Lei de bases da função pública.

Na ocasião, foi apreciado e recomendada a aprovação, pelo Titular do Poder Executivo, do projecto de Decreto Presidencial que procede ao aumento dos vencimentos base de todos os grupos de pessoal da função pública, nomeadamente, dos titulares de cargos da função executiva do Estado, dos órgãos de defesa e segurança, dos titulares de  cargos de direcção e chefia, pessoal técnico e não técnico dos regimes geral e especial, de acordo com o limite fixado no Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2025.

O Executivo considera que este aumento dos vencimentos base na função pública poderá garantir a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos, sendo essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

A reunião apreciou, no âmbito da reforma estrutural do Sistema Tributário Angolano, para posterior envio à Assembleia Nacional (AN), a Proposta de Lei que aprova o Código Aduaneiro, diploma que emerge da necessidade de se regular diversas matérias relativas a esta actividade, suprir as lacunas existentes, bem como introduzir regras de simplificação e aperfeiçoamento de alguns regimes e do processo de tributação aduaneira.


Propostas de Leis 

O Conselho de Ministro efectuou uma primeira abordagem sobre as seguintes propostas de diplomas, tendo recomendado o aprofundamento de alguns dos seus aspectos no período de 30 dias, antes da sua reapreciação, com realce para as Leis que se seguem:

A Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, diploma que visa a implementação de um sistema de tributação dos rendimentos mais simples, moderno e unitário, caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos e que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimentos das pessoas singulares num único imposto.

O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares representa uma reforma inovadora e traz como propostas a consideração do agregado familiar e de deduções à colecta de despesas com saúde, despesas com educação, assim como relativas à dupla tributação internacional, contendo, ainda, soluções legislativas que contribuem para a melhoria da competitividade da economia, simplificação e sistematização da legislação, redução de distorções, alinhamento às melhores práticas internacionais e melhor articulação das diferentes categorias de rendimentos.

A Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, diploma que visa, igualmente, unificar os procedimentos declarativos, em sede da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas, resultando num imposto mais simples, justo e adequado aos desafios da modernidade, e contribuindo, em grande medida, para o aumento da arrecadação de receitas para o Estado.

Lei de Alteração e Republicação do Código Geral Tributário, diploma que visa adequar o Código Geral Tributário ao actual quadro jurídico, bem como ajustar, simplificar e alinhar o procedimento tributário à actual reforma da legislação tributária especial, de modo a assegurar celeridade, certeza e segurança jurídica, tornando mais justa a relação jurídico-tributária.

A Lei de Alteração ao Código dos Benefícios Fiscais, diploma que visa, essencialmente, adequar o referido Código ao novo quadro jurídico-fiscal, que resultará da aprovação e entrada em vigor da legislação que aprova os impostos únicos sobre o rendimento.

Na sessão desta terça-feira, o Conselho de Ministros apreciou, igualmente, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Facturas, diploma que visa conformar o quadro jurídico que disciplina o processo de emissão, rectificação, anulação, conservação e arquivamento das facturas por parte dos contribuintes.


Área da Saúde 

Neste sector, foi apreciado um diploma que aprova o regulamento sobre o internato médico, cujos objectivos consistem em concretizar a nova visão do Executivo para o aumento significativo e qualitativo de médicos especialistas no país, simplificar o ingresso destes profissionais no internato médico, e capacitar estes para a melhoria da prestação dos cuidados de saúde.

Com ele ficará garantido o ingresso de médicos ao internato sem a prestação de serviços de periferia e a implementação da formação de especialistas em todas as províncias do país onde exista uma unidade hospitalar com capacidade e idoneidade formativas, tendo em conta a necessidade de melhoria da prestação dos cuidados de saúde.

O Conselho de Ministros é o Órgão Colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do país e da Administração Pública.

As sessões Ordinárias têm lugar no final de cada mês, enquanto que as sessões Extraordinárias têm lugar sempre que convocadas pelo Presidente da República para o efeito. 

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