TRIBUNAL DA COMARCA DE CACONDA CONDENA EX-ADMINISTRADORA DE CHICOMBA A 16 ANOS DE PRISÃO EFECTIVA PELO CRIME DE PECULATO E VAI INDEMNIZAR O ESTADO COM 463 MILHÕES DE KWANZAS

Huila: O Tribunal da Comarca de Caconda, província da Huíla, Sala de Competência Genérica de Caluquembe, condenou, nesta quarta-feira, 06 de Maio, a ex-administradora municipal de Chicomba, Lúcia Francisca, de 71 anos de idade, a 16 anos de prisão efectiva, no âmbito do processo n.º 32/2022-A, pelo crime de peculato, relacionado com o desvio de 600 milhões de kwanzas dos cofres do Estado.


‎Redação: Laurentino Segunda 

‎De acordo com a juíza de Direito, Míriam Bela da Silva, a arguida foi igualmente condenada ao pagamento de uma multa superior a 463 milhões de kwanzas, tendo o tribunal ordenado o desbloqueio da sua conta bancária e a reversão dos valores apreendidos para a Conta Única do Tesouro.

‎No mesmo processo, que envolve os crimes de peculato, associação criminosa, participação económica em negócio, tráfico de influência e branqueamento de capitais, foi também condenado o coarguido António Domingos Damião, a três anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, mediante o pagamento de uma multa superior a quatro milhões de kwanzas.

‎O tribunal absolveu os coarguidos João Cundi Mangundo e Francisco Hossi Ngunga, por insuficiência de provas, e declarou extinto o procedimento criminal contra João Monteiro, em função do seu falecimento.

‎O tribunal considerou provados vários crimes, nomeadamente peculato, participação económica em negócio, branqueamento de capitais, associação criminosa, peculato de uso e tráfico de influência, praticados entre 2017 e 2021, período em que a arguida dirigiu o município de Chicomba.

‎Como medidas adicionais, cada arguido deverá pagar 600 mil kwanzas de taxa de justiça, vários bens apreendidos, incluindo viaturas e uma agência de venda de gás, foram declarados perdidos a favor do Estado.

‎As viaturas serão entregues às Finanças para venda, revertendo os valores para o Estado.

‎O tribunal ordenou ainda a condução imediata dos condenados à prisão e a actualização dos respectivos registos criminais.

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