5º CONGRESSO DO PRS PRIVADO PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E SAPALO ANTÓNIO A UM PASSO DE VER SUA CANDIDATURA APROVADA

 Luanda: O Tribunal Constitucional (TC) angolano aceitou a providência cautelar de Sapalo António, candidato afastado da corrida à liderança do Partido de Renovação Social (PRS), e decidiu suspender a realização do V Congresso dos Renovadores Sociais, previsto para abril, por “irregularidades”.

Fontografia: Facebook 

Redação: Bernardo Angolano 

Face aos conflitos internos na luta pela presidência do Partido fundado por Eduardo Kuangana, na força da constatação remetido ao TC (Tribunal Constitucional), pelo candidato Sapalo António, que viu a sua candidatura a ser “chumbada” pela comissão de organização do 5º congresso, suspendeu provisoriamente o Congresso aprazado para 24 de abril de 2024.

O acordão suspendeu também, as Assembleias de renovação de mandatos já realizadas nas províncias. Com este, o efeito de candidatura de Sapalo António, não depende do partido, mas sim, do Tribunal Constitucional.

Comitê nacional desmente Sapalo Antônio

Por sua vez, o comitê nacional desmente a informação que segundo a qual, Benedito Daniel, está por trás do “chumbo” de outros candidatos para concorrer sozinho. Tal informação de acordo o comunicado do Comité Nacional, tivera sido anunciada em conferência de impressa pelo pré-candidato à presidência do partido Sapalo Antônio, quando viu a sua candidatura ser “chumbada” pela comissão preparatória do V Congresso.

Reza o comunicado que os membros da Comité Nacional reprovam a atitude de Sapalo Antônio, que belisca a democracia interna e mancha o bom nome da do partido, sendo um dos cofundadores, devia reconhecer aos órgãos internos do partido, segundo as quais o mesmo participou na elaboração dos documentos reitores.

O comitê nacional reafirma a sua posição que os actos inerente a preparação e convocação do V Congresso Ordinário, é legitimo e legais, deliberados por este comitê tal como o plenário do Tribunal Constitucional deliberou” refere o comunicado.   

O referido documento aprovado, foi produzido na 5ª reunião do Comité nacional do partido, aos 31 dia do mês de março do ano 2024, sob presidência do presidente dos renovadores Benedito Daniel, sob lema: “PRS Defender o Povo Renovar o País Construir a Nação”.

O memorando apresentado pela comissão de ética e auditoria na quarta reunião deste órgão, foi aprovado com 122 votos a favor e 2 contra, sem nenhuma observação e sem qualquer contestação de membros deixando todo para o congresso como órgão máximo do partido.

Um dia depois das comemorações da fundação da Mulher dos renovadores sociais 30 de março, foi o mesmo dia que caiou um “balde de água” fria nos renovadores sociais com o acordão Nº 880/2024, que chumba o V congresso.   

O mesmo comitê tomou conhecimento do acordão Nº 880/2024 referente ao processo Nº 1133 A/2024, remetido pelo militante Sapalo Antônio, e é considerado pela direção do partido como anticonstitucional. Segundo o comunicado, o comitê nacional vai fazer cumprir os estatutos do partido e exorta os militantes, simpatizantes, amigos do partido e o povo em geral, a cerrarem fileiras em torno das ideias do PRS, evitando a propaganda toxicas veiculada em alguns órgãos de informação que nada tem haver com os actos legais inerentes ao V congresso convocado pelo PRS.

O comitê nacional recomenda igualmente ao secretariado executivo nacional, as organizações de massa, ao secretariado dos órgãos intermédios, a criação de páginas institucionais e terminar com a proliferação de paginas indevidas nas redes sociais.

Autarquias

O comitê deliberou que o poder autárquico dependerá profundamente dos trabalhos de mobilização do povo e recomendou que os secretariados executivos dos órgãos intermédios dos secretariados executivos provinciais e municipais, deverão empreender esforços no seio das comunidades de maneira a elevar o partido ao alto patamar deste conclave.

O mesmo analisou a situação política e econômica do país consubstanciada na redução do poder compra dos cidadãos contribuindo de forma negativa na vida social da população e apela ao executivo a encontrar soluções com as centrais sindicais que possa satisfizer ambas as partes e elevar o nível de vida dos cidadãos.

Fotografia: DW-África 

 Caso Sabalo Antônio

Sobre a sanção aplicada à Sapalo Antônio teve que de recorrer ao acordão   880, o acordão refere que a sanção aplicada Sabalo Antônio, foi aplicada nos termos dos estatutos do regulamento partido, esta ação proveio do órgão competente da comissão de ética que propôs ao conselho política que recomendou ao conselho nacional que se pronunciou a sua sensação, e tribunal considera que a sua sanção está dentro das normas dos estatutos dos partidos.

A sua candidatura

Quem irá decidir se Sapalo Antônio vai ou não concorrer, é o Tribunal Constitucional e não o partido.

Enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar, o PRS fica privado de realizar o seu congresso marcado para 24 de abril. O acordão, também anula as Assembleias provinciais e municipais, tudo volta como era antes até aos pronunciamentos do tribunal constitucional.   

BENGUELA7 A NOPTÍCIA EM TEMPO REAL 

 

 

 

 

     

Comentários

Mensagens populares deste blogue

GOVERNADOR PROVINCIAL DE BENGUELA QUEBRA “JEJUM”, NOMEIA NOVOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS

DEPUTADOS DA UNITA SUSPENSOS PELA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL

CANDIDATO VENCIDO NO IX CONGRESSO DA JMPLA, ADILSON HACH DIZ DESCONHECER PROCESSO FRAUDULENTO