SAPALO ANTÓNIO VOLTA A CONCORRER NA LIDERANÇA DO PRS.O político Sapolo António pode voltar a concorrer pela liderança do Partido de Renovação Social (PRS), que viu o seu congresso anulado depois do Chumbo do Tribunal Constitucional, num processo remetido por um dos potenciais candidatos.Uma directiva datado a 15 de abril do Partido de Renovação Social, a que o Benguela7 teve acesso, informa que por força do acordão 880/2024, do Tribunal Constitucional, julgou procedente a providência cautelar não Especificada, requerida pelo membro Sapalo Antônio, no processo nᵒ 1133-A/2024 na qual orienta o partido a abster-se de realizar o Vᵒ Congresso, convocado para os dias 2, 3 e 4 de Abril de 2024.A directiva nᵒ 01/001.GP/PRS/2024, assinada por Benedito Daniel, presidente do parido, em fim de mandato, diz que perante este instrumento jurídico, o quadro que se segui, suscitou diversas interpretações, uma vez que, as estruturas de base e intermédias já tinham realizados suas Assembleias e conferencias de membros, renovado os mandatos e eleitos novos dirigentes para o quinquênio 2024/2029.Tendo o Comitê Nacional na sua 5ᵒ reunião de 31 de Março, realizada em Luanda, refletido sobre tal acordão, decidiu solicitar ao TC uma Aclaração, sobre a decisão.Nestes termos, enquanto se espera que o processo transite em julgado, segundo o TC, pela presente orienta-se os órgãos intermédios e de sabe, sobre o funcionamento dos mesmos, até o pronunciamento em contrário, devendo, as estruturas obedecer o seguinte: Em todas províncias, manter-se-ão em funções os órgãos tal como antes da realização das assembleias municipais e províncias.O mesmo devera acontecer com províncias como Bengo, Huíla e Região Cuango, como as direções cessantes a data da conferencia provincial, eram de gestão interina.Esclarecer os Militantes, Simpatizantes e Amigos do Partido e a opinião pública em geral, que todos os actos referentes ao processo orgânico do congresso realizados são validos, porem o mesmo será remarcado logo que termine o processo.Os órgãos do parido deverão exercer normalmente todos os actos que lhes são acometidos, especificamente a mobilização e a sensibilização dos membros. Considerando que os órgãos eleitos nas assembleias municipais e conferencias provinciais, tomam posse coletiva no congresso, o Comitê Nacional por forma A salvaguardar o normal funcionamento do partido.As dúvidas e omissões, resultantes da presente diretiva serão resolvidas pelo presidente do partido. BENGUELA7 A NOTÍCIA EM TEMPO REL.
Luanda: O político Sapolo António pode voltar a concorrer pela liderança do Partido de Renovação Social (PRS), que viu o seu congresso anulado depois do Chumbo do Tribunal Constitucional, num processo remetido por um dos potenciais candidatos.
Redação: Benguela7
Uma directiva datado a 15 de abril do Partido de Renovação Social, a que o Benguela7 teve acesso, informa que por força do acordão 880/2024, do Tribunal Constitucional, julgou procedente a providência cautelar não Especificada, requerida pelo membro Sapalo Antônio, no processo nᵒ 1133-A/2024 na qual orienta o partido a abster-se de realizar o Vᵒ Congresso, convocado para os dias 2, 3 e 4 de Abril de 2024.
A directiva nᵒ 01/001.GP/PRS/2024, assinada por Benedito Daniel, presidente do parido, em fim de mandato, diz que perante este instrumento jurídico, o quadro que se segui, suscitou diversas interpretações, uma vez que, as estruturas de base e intermédias já tinham realizados suas Assembleias e conferencias de membros, renovado os mandatos e eleitos novos dirigentes para o quinquênio 2024/2029.
Tendo o Comitê Nacional na sua 5ᵒ reunião de 31 de Março, realizada em Luanda, refletido sobre tal acordão, decidiu solicitar ao TC uma Aclaração, sobre a decisão.Nestes termos, enquanto se espera que o processo transite em julgado, segundo o TC, pela presente orienta-se os órgãos intermédios e de sabe, sobre o funcionamento dos mesmos, até o pronunciamento em contrário, devendo, as estruturas obedecer o seguinte: Em todas províncias, manter-se-ão em funções os órgãos tal como antes da realização das assembleias municipais e províncias.
O mesmo devera acontecer com províncias como Bengo, Huíla e Região Cuango, como as direções cessantes a data da conferencia provincial, eram de gestão interina.
Esclarecer os Militantes, Simpatizantes e Amigos do Partido e a opinião pública em geral, que todos os actos referentes ao processo orgânico do congresso realizados são validos, porem o mesmo será remarcado logo que termine o processo.
Os órgãos do parido deverão exercer normalmente todos os actos que lhes são acometidos, especificamente a mobilização e a sensibilização dos membros.
Considerando que os órgãos eleitos nas assembleias municipais e conferencias provinciais, tomam posse coletiva no congresso, o Comitê Nacional por forma A salvaguardar o normal funcionamento do partido.
As dúvidas e omissões, resultantes da presente diretiva serão resolvidas pelo presidente do partido.
BENGUELA7 A NOTÍCIA EM TEMPO REL.
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