FPU DIZ O IMPEDIMENTO, MANU MILITARI, QUE OS SEUS LÍDERES FORAM SUBMETIDOS CONSTITUI NUM CLARO ABUSO DE PODER DAS FORÇAS MILITARES E POLICIAIS

 Luanda: Em comunicado chegado à redação do Benguela7 Angola, diz que o impedimento, manu militari, a que os líderes da FPU (Frente Patriótica Unida) foram submetidos constitui num claro abuso de poder das forças militares e policiais, subordinadas à ordens superiores da Casa de Segurança do Presidente da República;



Fonte: FPU

Flagrante violação do princípio da independência dos tribunais face ao poder executivo, bem como a grosseira violação da autonomia administrativa dos tribunais e grave violação da liberdade de expressão e informação, expressamente consagradas no número 1 do artigo 40 da CRA.

 

COMUNICADO

No passado dia 11 do presente mês as lideranças da FPU planificaram uma acção de deferência que consistia na entrega pessoal, às mais relevantes instituições nacionais, da Declaração sobre a situação do país, tornada pública no dia anterior. Igualmente, foi deliberado entregar à população um resumo da referida Declaração. A Declaração foi entregue, sem quaisquer tumultos, ao Protocolo da Presidência da República e à CEAST. Ao dirigir-se, entretanto, ao Tribunal Supremo, a delegação foi impedida de alcançar o edifício por um aparato militar bem apetrechado de armas, munições, carros de bloqueio em que se identificavam unidades da UGP, da Segurança Presidencial e do SINFO. Reação idêntica aconteceu no Largo Primeiro de Maio onde a delegação se deparou com um fortíssimo aparato policial fortemente municiado e apetrechado com bastão e viseira. Em ambas as circunstâncias a delegação que tinha no seu seio 3 deputados à Assembleia Nacional evitou qualquer conflito, sendo que os militares e policiais se recusaram a dialogar para justificar os motivos de tais acções truculentas profundamente adversas ao Estado Democrático e de Direito.

O impedimento, manu militari, a que os líderes da FPU foram submetidos constitui:

1. Claro abuso de poder das forças militares e policiais, subordinadas à ordens superiores da Casa de Segurança do Presidente da República.

2- Flagrante violação do princípio da independência dos tribunais face ao poder executivo, bem como a grosseira violação da autonomia administrativa dos tribunais.

 

3. Grave violação da liberdade de expressão e informação, expressamente consagradas no número 1 do artigo 40 da CRA, que diz:

“Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”.

4. Violação, sem precedentes, do direito de circulação, um pilar do Estado de Direito acolhida pela Constituição, mas igualmente irrestrita no caso particular dos deputados à Assembleia Nacional. De notar que a delegação tinha a companhia de dois Vice-Presidentes da Assembleia Nacional e de um Presidente dum Grupo Parlamentar.

A FPU repudia os actos de violência militar e policial a que foi sujeita na base da qual o Executivo mostrou a sua desconformidade prática em relação à Constituição e a normas estabelecidas, desrespeitando um poder independente, violando os direitos dos cidadãos e dos deputados, violando o direito à oposição exarado no artigo 17º da Constituição, bem como o direito de participação nos termos do artigo 52º da CRA. Demonstra assim o Executivo a disponibilidade para o uso arbitrário da força, o que constituiu uma ameaça para todos aqueles que pretendem usufruir dos seus direitos de cidadania.

A FPU afirma a sua firme disposição para não permitir que esta acção truculenta e ameaçadora por parte do Executivo se transforme num precedente para limitar os direitos fundamentais dos cidadãos e das organizações, transformando-se num hábito.

A FPU reafirma o seu propósito de posicionar-se em relação aos problemas nacionais numa dicotomia de “diálogo e acção” concretos, perante as instituições do estado e em sintonia com o povo angolano, na tentativa de superar, por via da pressão democrática, os graves problemas que assolam o país é que exigem solução para evitar que a Pátria sucumba e para que a esperança renasça no espírito dos angolanos.

A FPU reserva-se o direito de accionar os mecanismos nacionais e internacionais para denunciar tais acções e mobilizar as consciências para a real natureza do actual poder político que (des)governa o país, no sentido de desestimular o retorno à repressão e combater o medo que se pretende consolidar no espírito popular.

A FPU acolhe de bom grado a ampla solidariedade do povo angolano à sua atitude combativa e convida os cidadãos a, em conjunto, engajarmo-nos no compromisso da Declaração:

• Contra a carestia de vida e por melhores rendimentos para as populações;

• Pela abertura económica inclusiva capaz de proporcionar empregos à Juventude e mitigar o desemprego;

• Por uma Administração Pública que assuma a verdadeira cidadania de todos os angolanos e o desmantelamento do Estado Partidário;

• Por uma comunicação social pública, plural, aberta à todos, no interesse nacional;

• Pela alteração do modelo eleitoral, ao encontro das normas da SADC, designadamente, a alteração da estrutura da CNE, para maioria da sociedade civil, e a constituição dum Tribunal Eleitoral com juízes imparciais;

• Pela libertação imediata dos presos políticos e o fim dos processos de intolerância política;

• Por eleições Autárquicas em 2025;

• Por um Estado de instituições republicanas e democráticas que abra oportunidades de realização iguais para todos, para encontrar soluções emergentes que acudam os cidadãos angolanos da fome mortífera.

Luanda, 15 de julho de 2024

FRENTE PATRIÓTICA UNIDA

(UNITA-BLOCO DEMOCRÁTICO-PRA JÁ SERVIR ANGOLA- REP SOCIEDADE CIVIL)

BENGUELA7 A NOTÍCIA EM TEMPO REAL 

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