FPU DIZ O IMPEDIMENTO, MANU MILITARI, QUE OS SEUS LÍDERES FORAM SUBMETIDOS CONSTITUI NUM CLARO ABUSO DE PODER DAS FORÇAS MILITARES E POLICIAIS
Luanda: Em comunicado chegado à redação do Benguela7 Angola, diz que o impedimento, manu militari, a que os líderes da FPU (Frente Patriótica Unida) foram submetidos constitui num claro abuso de poder das forças militares e policiais, subordinadas à ordens superiores da Casa de Segurança do Presidente da República;
Fonte: FPU
Flagrante violação do
princípio da independência dos tribunais face ao poder executivo, bem como a
grosseira violação da autonomia administrativa dos tribunais e grave violação
da liberdade de expressão e informação, expressamente consagradas no número 1
do artigo 40 da CRA.
COMUNICADO
No passado dia 11 do presente
mês as lideranças da FPU planificaram uma acção de deferência que consistia na
entrega pessoal, às mais relevantes instituições nacionais, da Declaração sobre
a situação do país, tornada pública no dia anterior. Igualmente, foi deliberado
entregar à população um resumo da referida Declaração. A Declaração foi
entregue, sem quaisquer tumultos, ao Protocolo da Presidência da República e à
CEAST. Ao dirigir-se, entretanto, ao Tribunal Supremo, a delegação foi impedida
de alcançar o edifício por um aparato militar bem apetrechado de armas,
munições, carros de bloqueio em que se identificavam unidades da UGP, da
Segurança Presidencial e do SINFO. Reação idêntica aconteceu no Largo Primeiro
de Maio onde a delegação se deparou com um fortíssimo aparato policial fortemente
municiado e apetrechado com bastão e viseira. Em ambas as circunstâncias a
delegação que tinha no seu seio 3 deputados à Assembleia Nacional evitou
qualquer conflito, sendo que os militares e policiais se recusaram a dialogar
para justificar os motivos de tais acções truculentas profundamente adversas ao
Estado Democrático e de Direito.
O impedimento, manu militari,
a que os líderes da FPU foram submetidos constitui:
1. Claro abuso de poder das
forças militares e policiais, subordinadas à ordens superiores da Casa de
Segurança do Presidente da República.
2- Flagrante violação do
princípio da independência dos tribunais face ao poder executivo, bem como a
grosseira violação da autonomia administrativa dos tribunais.
3. Grave violação da liberdade
de expressão e informação, expressamente consagradas no número 1 do artigo 40
da CRA, que diz:
“Todos têm o direito de
exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas
ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o
direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem
impedimentos nem discriminações”.
4. Violação, sem precedentes,
do direito de circulação, um pilar do Estado de Direito acolhida pela
Constituição, mas igualmente irrestrita no caso particular dos deputados à
Assembleia Nacional. De notar que a delegação tinha a companhia de dois
Vice-Presidentes da Assembleia Nacional e de um Presidente dum Grupo
Parlamentar.
A FPU repudia os actos de
violência militar e policial a que foi sujeita na base da qual o Executivo
mostrou a sua desconformidade prática em relação à Constituição e a normas
estabelecidas, desrespeitando um poder independente, violando os direitos dos
cidadãos e dos deputados, violando o direito à oposição exarado no artigo 17º
da Constituição, bem como o direito de participação nos termos do artigo 52º da
CRA. Demonstra assim o Executivo a disponibilidade para o uso arbitrário da
força, o que constituiu uma ameaça para todos aqueles que pretendem usufruir
dos seus direitos de cidadania.
A FPU afirma a sua firme
disposição para não permitir que esta acção truculenta e ameaçadora por parte
do Executivo se transforme num precedente para limitar os direitos fundamentais
dos cidadãos e das organizações, transformando-se num hábito.
A FPU reafirma o seu propósito
de posicionar-se em relação aos problemas nacionais numa dicotomia de “diálogo
e acção” concretos, perante as instituições do estado e em sintonia com o povo
angolano, na tentativa de superar, por via da pressão democrática, os graves
problemas que assolam o país é que exigem solução para evitar que a Pátria
sucumba e para que a esperança renasça no espírito dos angolanos.
A FPU reserva-se o direito de
accionar os mecanismos nacionais e internacionais para denunciar tais acções e
mobilizar as consciências para a real natureza do actual poder político que
(des)governa o país, no sentido de desestimular o retorno à repressão e
combater o medo que se pretende consolidar no espírito popular.
A FPU acolhe de bom grado a
ampla solidariedade do povo angolano à sua atitude combativa e convida os
cidadãos a, em conjunto, engajarmo-nos no compromisso da Declaração:
• Contra a carestia de vida e
por melhores rendimentos para as populações;
• Pela abertura económica
inclusiva capaz de proporcionar empregos à Juventude e mitigar o desemprego;
• Por uma Administração
Pública que assuma a verdadeira cidadania de todos os angolanos e o
desmantelamento do Estado Partidário;
• Por uma comunicação social
pública, plural, aberta à todos, no interesse nacional;
• Pela alteração do modelo
eleitoral, ao encontro das normas da SADC, designadamente, a alteração da
estrutura da CNE, para maioria da sociedade civil, e a constituição dum
Tribunal Eleitoral com juízes imparciais;
• Pela libertação imediata dos
presos políticos e o fim dos processos de intolerância política;
• Por eleições Autárquicas em
2025;
• Por um Estado de
instituições republicanas e democráticas que abra oportunidades de realização
iguais para todos, para encontrar soluções emergentes que acudam os cidadãos
angolanos da fome mortífera.
Luanda,
15 de julho de 2024
FRENTE
PATRIÓTICA UNIDA
(UNITA-BLOCO
DEMOCRÁTICO-PRA JÁ SERVIR ANGOLA- REP SOCIEDADE CIVIL)
BENGUELA7 A NOTÍCIA EM TEMPO REAL
Comentários
Enviar um comentário