LEI DOS CRIMES DE VANDALISMO PÚBLICO: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL “ENCOSTADO NA PAREDE” PELA ORDEM DOS ADVOGADOS E A UNITA
Luanda - Ordem dos Advogados de Angola e UNITA, maior
partido na oposição, requereram a fiscalização abstracta sucessiva à Lei dos
Crimes de Vandalismo.
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) requereu ao Tribunal
Constitucional a fiscalização abstracta e sucessiva da constitucionalidade da
Lei n.º 13/24, de 28 de Agosto, por inconstitucionalidade de algumas normas,
enquanto o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU), numa acção semelhante, questiona a
conformidade de diversos artigos do referido diploma com a Constituição,
alegando violação de princípios fundamentais, com realce para os direitos
humanos e proporcionalidade das penas.
Aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da
República a 29 de Agosto, a lei que prevê penas de prisão até 25 anos para
pessoas que participem em protestos que resultem em vandalismo e perturbações
de serviços continua a criar discórdias.
Especialistas em Direito falam em fortes indícios
susceptíveis de o TC declarar inconstitucional a lei, após veto inédito ao
decreto presidencial que atribuía 10% dos activos recuperados à
Procuradoria-Geral da República (PGR) e aos tribunais, no âmbito do combate à
corrupção, "por violar a regra da reserva da lei parlamentar e não se
adequar aos princípios de independência e imparcialidade".
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