AUTARQUIAS: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CHUMBA PEDIDO DA UNITA
Luanda: O Tribunal Constitucional angolano rejeitou o pedido da UNITA por alegada omissão na criação das autarquias, considerando que não hÔ violação da Constituição e que o processo legislativo estÔ em curso no Parlamento.
Fonte: DW
O Tribunal Constitucional angolano (TC) rejeitou o pedido de fiscalização de inconstitucionalidade por omissão apresentado por deputados da UNITA, considerando que "não existe violação constitucional" na não aprovação da Lei da Institucionalização das Autarquias Locais.
O AcórdĆ£o n.Āŗ 1027/2025, datado de 29 de setembro de 2025, foi aprovado em plenĆ”rio composto por dez juĆzes conselheiros, sob presidĆŖncia de Laurinda Cardoso, e concluiu que o artigo 242.Āŗ da Constituição (institucionalização gradual das autarquias locais) tem natureza "programĆ”tica, nĆ£o apresentando, no seu conteĆŗdo, uma obrigatoriedade imediata da sua densificação infra-constitucional".
Segundo o acórdão, a norma constitucional "não impõe um dever de aplicação direta e imediata", mas estabelece apenas "uma obrigação de configuração legislativa futura", cuja concretização depende da Assembleia Nacional.
Assim, o TC entendeu que a ausência de aprovação da referida lei "não configura omissão inconstitucional", porquanto "a Assembleia Nacional jÔ aprovou na generalidade" tanto a proposta de lei do executivo como o projeto da União Nacional para a Independência Total deAngola (UNITA) sobre a matéria, encontrando-se o processo legislativo em curso.
UrgĆŖncia constitucional
Ainda assim, os juĆzes exortaram os partidos representados no Parlamento a encontrarem mecanismos adequados "desde a construção de consensos atĆ© Ć conclusĆ£o da discussĆ£o na especialidade", que permitam concluir a aprovação da lei, de modo a cumprir aos princĆpios constitucionais da descentralização e do poder local.
A decisĆ£o foi aprovada por maioria, com dois votos vencidos, dos juĆzes conselheiros Vitorino Domingos Hossi e Margareth Morais Nangacovie Quessongo.
No seu voto, Vitorino Hossi considerou haver uma "flagrante inconstitucionalidade por omissão", defendendo que o prolongado atraso na institucionalização das autarquias "viola o dever constitucional de legislar imposto pelo artigo 242.º da CRA". Sublinhou ainda que "a promessa constitucional de democratização por via do poder autÔrquico vem desde 1975" e que "o tempo útil" para a sua concretização "não pode ser indefinidamente adiado".
InƩrcia parlamentar
Por sua vez, Margareth Nangacovie Quessongo argumentou que existe "omissão inconstitucional por inércia do Parlamento, pois vai longo o tempo e inexiste a lei que determinaria quando ocorreriam as eleições autÔrquicas e demais atos complementares para a implementação efetiva das mesmas".
Para a juĆza, a Constituição impƵe um dever de ação e o Tribunal deveria fixar um prazo razoĆ”vel para a aprovação da lei, sugerindo que deveria ser atĆ© ao fim da 3.Āŗ SessĆ£o Legislativa, da presente legislatura, que se inicia em outubro deste ano.
A decisĆ£o surge após a UNITA ter requerido ao TC, em marƧo, a declaração de omissĆ£o inconstitucional contra a Assembleia Nacional, alegando um "vazio constitucional e polĆtico de quase 50 anos" na criação das autarquias locais.
O Tribunal entendeu contudo que não houve inércia do Parlamento, jÔ que iniciou o processo legislativo e aprovou o pacote de leis autÔrquicas entre 2017 e 2021, incluindo a lei da institucionalização efetiva das autarquias locais, ainda pendente de votação final global.
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